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dc.contributor.authorParaíba. Ministério Público.-
dc.date.accessioned2022-10-26T15:56:54Z-
dc.date.available2022-10-26T15:56:54Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttps://bibliotecavirtual.mppb.mp.br/jspui/handle/123456789/224-
dc.descriptionÉ para seu desenvolvi- mento biopsicossocial. Entretanto, levando em consideração as inúmeras violações/violências intrafamiliares que esses seres empeculiar estágio de desenvolvimento têm sofrido cotidianamente, está se tornando cada vez mais frequente a retirada de crianças e adolescentes da sua família natural. E, embora realizada de forma excepcional, como última medida de proteção nos termos do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), essa situação impacta consideravelmente a vida desse público infantojuvenil. No Brasil, assim como em outros países, o acolhimento em instituições constituiu-se modalidade de proteção muito utilizada. Na Paraíba, a demanda pela aplicação dessa medida é uma realidade presente, pois a cultura de institucionalização de crianças e adolescentes ainda é um modelo que predomina, a despeito do que preceitua o artigo 34, §1º, do ECA. De acordo com dados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH (2018), na Paraíba existem 35 instituições de acolhimento para crianças e adolescentes distribuídas em 23 municípios, ou seja, apenas 10,31% dos municípios paraibanos estão aptos a receberem crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar. Mudanças de paradigmas, de ordem legal e políticas sociais contribuíram para a inclusão do acolhimento familiar como nova medida protetiva ao Estatuto da Criança e do Adolescente através da Lei nº 12.010/2009. Considerado uma alternativa preferencial à institucionalização, o acolhimento familiar visa a realização do atendimento nas residências de famílias cadastradas, denominadas famílias acolhedoras, apresentando-se como a modalidade mais adequada por ser normalmente menos dispendiosa e por propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo, assim, a continuidade da socialização da criança ou adolescente. Compreendendo a importância do acolhimento familiar como uma temática necessária à atuação das Promotorias de Justiça, o Ministério Público da Paraíba – MPPB, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação – CAOP CAE, vem desenvolvendo o projeto “Família que Acolhe” no âmbito de seu Planejamento Estratégico, com o intuito de fomentar a criação do serviço de acolhimento em família acolhedora, sobretudo nos quase 90% de municípios paraibanos que não possuem instituições/programas de acolhimento. o sucesso do acolhimento familiar, é necessário que haja o devido empenho e investimento por parte das autoridades competentes,não apenas quanto à elaboração e publicação da lei municipal que cria o serviço, mas também implementação das devidas providências necessárias à sua instalação, capacitação da equipe técnica responsável por sua manutenção, adequada seleção e preparação das famílias acolhedoras, bem como organização da rede de proteção. O presente material aborda todas essas etapas no intuito de servir como instrumento de orientação não apenas para a criação, mas principalmente para a implementação e o funcionamento desses serviços na Paraíba, com a perspectiva de contribuir para uma efetiva redução do sofrimento das crianças e dos adolescentes que necessitam dessa medida protetiva em nosso Estado.pt_BR
dc.subjectCrianças e Adolescentespt_BR
dc.subjectFamília acolhedorapt_BR
dc.subjectServiços de acolhimentopt_BR
dc.titleFamília que Acolhe crianças e adolescentes:pelo direito de viver em famíliapt_BR
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